No âmbito do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), os psicólogos no exercício da sua profissão realizam as avaliações da aptidão psicológica indicadas no n.º 2 do artigo 25.º, nos seguintes casos:
a) De candidatos a condutor e condutores do Grupo 2, em que a avaliação psicológica é obrigatória;
b) De candidatos a condutor e condutores do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica.
O exame psicológico destina-se a avaliar as áreas percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial, relevantes para o exercício da condução ou susceptíveis de influenciar o seu desempenho, de acordo com o estabelecido no anexo VI do RHLC.