Conduzir com Saúde Março 7, 2016 Sem comentários

Avaliações psicológicas da competência de psicólogos no exercício da sua profissão

No âmbito do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), os psicólogos no exercício da sua profissão realizam as avaliações da aptidão psicológica indicadas no n.º 2 do artigo 25.º, nos seguintes casos:

a) De candidatos a condutor e condutores do Grupo 2, em que a avaliação psicológica é obrigatória;

b) De candidatos a condutor e condutores do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica.

O exame psicológico destina-se a avaliar as áreas percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial, relevantes para o exercício da condução ou susceptíveis de influenciar o seu desempenho, de acordo com o estabelecido no anexo VI do RHLC.