O regime da carta de condução por pontos foi aprovada em Maio de 2015 em Conselho de Ministros e entra em vigor a 1 de junho de 2016. A transição não será direta – haverá um período de adaptação de um ano, informou João Almeida, secretário de Estado da Administração Interna, em conferência de imprensa.
Os processos que decorram antes da entrada em vigor do novo regime respondem às regras do sistema atual. “Não há amnistia de nenhuma prática anterior nem retroatividade”, explicou o secretário de Estado.
Como já tinha sido noticiado, o regime começa com uma pontuação de 12 pontos por condutor. Aqueles que cometerem uma contra-ordenação grave ou muito grave perdem pontuação – dois pontos para as graves e quatro para as muito graves.