Conduzir com Saúde Abril 15, 2016 Sem comentários

Nova carta de condução por pontos em 2016

A nova Lei das cartas condução irá permitir que quem nos próximos meses não realizar mais alguma contra-ordenação rodoviária, ainda que tenha cometido contra-ordenações nos últimos 5 anos e esteja em risco de cassação da habilitação de condução, fique com o seu cadastro limpo com a entrada em vigor desta nova Lei. Este fato deve-se a introdução dum Novo sistema informático que irá criar um “momento zero” no cadastro de todos os condutores que nos últimos meses não tenham em curso processo contra-ordenacional.

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Conduzir com Saúde Março 7, 2016 Sem comentários

Cartas Condução – Novas Regras a 1 Junho 2016

O regime da carta de condução por pontos foi aprovada em Maio de 2015 em Conselho de Ministros e entra em vigor a 1 de junho de 2016. A transição não será direta – haverá um período de adaptação de um ano, informou João Almeida, secretário de Estado da Administração Interna, em conferência de imprensa.

Os processos que decorram antes da entrada em vigor do novo regime respondem às regras do sistema atual. “Não há amnistia de nenhuma prática anterior nem retroatividade”, explicou o secretário de Estado.

Como já tinha sido noticiado, o regime começa com uma pontuação de 12 pontos por condutor. Aqueles que cometerem uma contra-ordenação grave ou muito grave perdem pontuação – dois pontos para as graves e quatro para as muito graves.

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Conduzir com Saúde Março 7, 2016 Sem comentários

Avaliações psicológicas da competência de psicólogos no exercício da sua profissão

No âmbito do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), os psicólogos no exercício da sua profissão realizam as avaliações da aptidão psicológica indicadas no n.º 2 do artigo 25.º, nos seguintes casos:

a) De candidatos a condutor e condutores do Grupo 2, em que a avaliação psicológica é obrigatória;

b) De candidatos a condutor e condutores do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica.

O exame psicológico destina-se a avaliar as áreas percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial, relevantes para o exercício da condução ou susceptíveis de influenciar o seu desempenho, de acordo com o estabelecido no anexo VI do RHLC.